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1002250-89.2017.5.02.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002250-89.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT E OUTROS (1) RECLAMADO: WELLINGTON CAMPOS RIBEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860c042 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA SQUINCA DA SILVA DESPACHO Vistos Id 132c04d: Indefiro a renovação dos convênios ARISP, RENBAJUD e INFOJUD (incluindo DECRED E e-Financeira), reportando-me aos resultados obtidos em Id 132c04d. Indefiro, ainda, a reiteração da consulta ao SNIPER ante o resultado recente constante nos autos (Id 3f6e419). No mais, considerando a ausência de bens em nome de titularidade dos executados, suspenda-se a execução pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do que dispõe o art. 921, III e §1º, do CPC, de aplicação no Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT. Decorrido tal prazo sem a localização de bens penhoráveis, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo prescricional de 02 (dois) anos, observado o disposto no §4º-A do referido artigo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABVTEX - ASSOCIACAO BRASILEIRA DO VAREJO TEXTIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT

  2. Intimação

    TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002250-89.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT E OUTROS (1) RECLAMADO: WELLINGTON CAMPOS RIBEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860c042 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA SQUINCA DA SILVA DESPACHO Vistos Id 132c04d: Indefiro a renovação dos convênios ARISP, RENBAJUD e INFOJUD (incluindo DECRED E e-Financeira), reportando-me aos resultados obtidos em Id 132c04d. Indefiro, ainda, a reiteração da consulta ao SNIPER ante o resultado recente constante nos autos (Id 3f6e419). No mais, considerando a ausência de bens em nome de titularidade dos executados, suspenda-se a execução pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do que dispõe o art. 921, III e §1º, do CPC, de aplicação no Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT. Decorrido tal prazo sem a localização de bens penhoráveis, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo prescricional de 02 (dois) anos, observado o disposto no §4º-A do referido artigo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON CAMPOS RIBEIRO

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