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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002250-66.2024.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.T.R. - M.R. e outros - Assim, diante de todo o exposto, suscito o conflito negativo de competência, remetendo-se à douta apreciação da instância superior a definição da competência para julgamento do feito, se é esta 1ª Vara de Família e Sucessões de São José dos Campos, ou a 3ª Vara de Ubatuba. Oficie-se, com as nossas homenagens. Aguarde-se a determinação da superior instância. Cumpra-se e intime-se. - ADV: IRENE SINHORELLI AMARAL (OAB 362872/SP), IRENE SINHORELLI AMARAL (OAB 362872/SP), DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP)
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