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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT · Despacho
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002250-39.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTER APARECIDO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - MT31316/O EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO/OFÍCIO Considerando a manifestação da parte autora e os dados bancários apresentados, verifico que os valores objeto do pedido encontram-se depositados judicialmente nas contas nº 0854.005.86405065-2 e nº 0854.005.86405066-0. Verifico, ainda, que a procuração outorgada à sociedade MARCELO DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA confere poderes para receber valores, dar recibos e quitações, conforme expressamente consignado no instrumento de mandato. Assim, considerando os poderes conferidos e a expressa indicação da conta bancária para recebimento dos valores, determino a transferência dos saldos existentes nas contas judiciais acima identificadas para a seguinte conta: Banco Cooperativa Sicredi – 748 Agência: 0818 Conta corrente: 84445-6 CNPJ: 48.222.734/0001-41 Titular: MARCELO DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores integralmente disponíveis nas contas judiciais nº 0854.005.86405065-2 e nº 0854.005.86405066-0 para a conta bancária acima indicada, observadas as cautelas de praxe. Cópia deste despacho servirá de ofício a ser encaminhado à Caixa para a transferência. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara