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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002250-12.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: MAYKON MATOS STEFANI RECLAMADO: GIGANTE COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c882a85 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 01 de setembro de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Vistos. 1) Id 667c8df: defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos abaixo listados, de propriedade do executada A S COMUNICACAO VISUAL EIRELI (CPF/CNPJ 37.010.919/0001-76), a ser cumprido no endereço obtido através do convênio RENAJUD (Id 329ee89): RUA FRANCISCO DE BARROS COBRA, N° 00340, , JARDIM NOSSA SE - JANDIRA - SP, CEP: 06624-020. -CHEVROLET/CLASSIC LS- PLACA OPN7487- CASSI 9BGSU19F0DC125202- ANO/MODELO 2013/2013; -FIAT/STRADA WORKING- PLACA FZI4E26- CHASSI 9BD57814UF7948751- ANO/MODELO 2015/2015; 2) Ato contínuo, determino o bloqueio de circulação dos veículos mediante convênio RENAJUD, caso não seja realizado pelo Sr. Oficial de Justiça. 3) Com o retorno positivo do mandado, dada a ciência da penhora ao proprietário, considerando que os bens indicados estão sujeitos à deterioração e/ou depreciação significativa, promova-se a venda antecipada, nos termos do art.852, I do CPC. 4) Por outro lado, restando infrutíferos todos os meios para notificar o proprietário acerca da penhora, autorizo a notificação por meio de edital, devendo o reclamante firmar o compromisso de fiel depositário, através de simples petição. 5) Cumpridas as determinações supramencionadas, determino a formação de expediente para hasta pública devendo ser encaminhadas à Central de Hastas Públicas cópias conforme determinação do PARÁGRAFO ÚNICO artigo 242 do Provimento GP/CR nº 13/2006: 6) Restando positiva a hasta, os valores arrecadados com a arrematação deverão permanecer retidos nos autos até ulterior deliberação, inclusive aguardando prazo para eventual oposição de embargos à arrematação. 7) Inerte o exequente, remetam-se os autos ao sobrestamento, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYKON MATOS STEFANI