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TJSP · Foro de Peruíbe - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1002249-68.2025.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeitos infringentes, apenas para suprir a omissão apontada e consignar que a análise da alegada nulidade formal da Certidão de Dívida Ativa resta prejudicada diante do reconhecimento da inexigibilidade dos créditos tributários que a compõem, mantendo-se, no mais, a sentença de fls. 438/439 tal como lançada. Para fins de prequestionamento, consideram-se examinadas as matérias suscitadas pela embargante, inclusive os arts. 2º da Lei nº 6.830/80, 202 e 203 do Código Tributário Nacional e 1.025 do Código de Processo Civil. P.I.C - ADV: ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB 460537/SP)
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