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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002249-55.2024.8.26.0004/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO VILA DAS FLORES BLOCO C ED DAS PETUNIAS ADVOGADO(A): MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB SP162677) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado positivo da arrematação (evento 202). Decorrido o prazo acima, não havendo impugnação, a arrematação será reconhecida como perfeita, acabada e irretratável, prosseguindo com os atos processuais subsequentes. Intime-se.
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