2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1002249-27.2024.8.26.0369/SP AUTOR: ROBERTA DE SOUZA ADVOGADO(A): GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) ADVOGADO(A): GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o processo-paradigma do Tema 51 do TJSP (IRDR n.º 2026575-11.2023.8.26.0000) foi julgado prejudicado por perda superveniente do interesse processual, conforme acórdão publicado em 27/11/2024. Todavia, a matéria objeto destes autos permanece submetida à sistemática dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça, em razão da afetação do Tema 1.264 do STJ, que versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas de renegociação de débitos, e os eventuais reflexos indenizatórios decorrentes dessa conduta. Assim, embora superada a suspensão anteriormente determinada pelo Tema 51 do TJSP, subsiste causa autônoma para o sobrestamento do feito, em observância à determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos repetitivos afetados ao Tema 1.264. Dessa forma, mantenho a suspensão do processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.264 do STJ ou ulterior deliberação. Anote-se. Int.