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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1002248-90.2020.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no intuito de promover a citação do réu. Caso formule pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Caso informado o novo valor atribuído à causa, o qual deverá ser anotado, deverá a parte exequente proceder com o recolhimento complementar da diferença, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como promover o recolhimento da taxa postal para citação do executado, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)