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TJSP · Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Processo 1002248-76.2018.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Adriano Degaspari Bortoleto - Vistos. Na decisão de fls. 372/373, determinou-se ao exequente que apresentasse a certidão atualizada da matrícula nº 7.948 do Cartório de Registro de Imóveis de Batatais, a fim de comprovar a propriedade do executado e a vinculação do bem à garantia do título, bem como que esclarecesse a pertinência da juntada da matrícula nº 10.380, registrada em nome de terceiros (Arnaldo Bortoleto e Maria Odila Degaspari Bortoleto), e a responsabilidade patrimonial destes. Em atendimento, o exequente limitou-se a rejuntar a certidão da matrícula nº 10.380 (fls. 391 e seguintes), imóvel denominado "Sítio Jasmim", que, como já consignado, é de titularidade de terceiros estranhos à lide, sobre o qual não recai garantia real em favor da cédula de crédito bancário exequenda, servindo tal imóvel, segundo a inicial, apenas como local de situação dos bens objeto de penhor cedular de safra. Não foi apresentada a certidão atualizada da matrícula nº 7.948, tampouco demonstrada a titularidade do executado ou a constituição da hipoteca cedular em favor do título. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 10.380, por se tratar de bem de terceiros não vinculado à execução. CONCEDO ao exequente o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para apresentar a certidão atualizada da matrícula nº 7.948 do Cartório de Registro de Imóveis de Batatais e demonstrar a propriedade do executado e a constituição da garantia hipotecária em favor da cédula exequenda, sob pena de indeferimento do pedido de penhora de fls. 347/348 e de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO LOMBARDI (OAB 117847/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAELA ALVES GRECCHI (OAB 365546/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JURACI FONSECA DO NASCIMENTO (OAB 46503/SP)
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