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1002247-73.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - 1ª Vara

    Processo 1002247-73.2026.8.26.0438 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - L.C.P.R. - Vistos. 1. Trata-se de ação de sobrepartilha ajuizada por L. C. P. R., por dependência aos autos do inventário nº 1003604-64.2021.8.26.0438, em razão da descoberta superveniente de numerário supostamente pertencente ao falecido E. de A. R., mantido junto ao Banco do Brasil. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) requerente, ante a declaração de hipossuficiência apresentada e os documentos que instruem a inicial, sem prejuízo de posterior reavaliação, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. Recebo a presente ação de sobrepartilha, processando-a por dependência aos autos do inventário nº 1003604-64.2021.8.26.0438, nos termos dos artigos 669, inciso II, e 670 do Código de Processo Civil. 4. Mantenho o(a) requerente no encargo de inventariante, dispensada, por ora, a prestação de novo compromisso, tendo em vista que já exerceu regularmente a função no inventário originário. 5. Considerando a existência de herdeiros menores, dê-se ciência ao Ministério Público, cuja intervenção já se encontra regularmente efetivada nos autos. 6. Antes de eventual homologação da sobrepartilha, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a existência de conta, aplicação financeira ou qualquer ativo financeiro de titularidade do falecido E. de A. R., CPF nº 274.984.778-82; b) a natureza da aplicação ou conta bancária; c) o saldo atualizado existente na data da resposta; d) eventual bloqueio, gravame ou restrição incidente sobre os valores. 7. Com a resposta, intime-se o(a) inventariante para apresentação de plano de sobrepartilha contemplando os quinhões devidos aos sucessores, observadas as disposições estabelecidas no inventário originário. Após, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação final. 8. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s), comprovando-se nos autos. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4penapolis@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONTIN LOPES (OAB 425075/SP)

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