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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 1002246-69.2026.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Cássio Nolasco da Silva dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por CÁSSIO NOLASCO DA SILVA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE SUZANO, extinguindo a fase de conhecimento com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. A exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelo autor permanecerá sob condição suspensiva pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita deferida à fl. 176. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a improcedência total dos pedidos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB 418436/SP)