Publicações do processo

1002246-50.2025.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara

    Processo 1002246-50.2025.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.O.L. - E.C.L. - Conforme já assentado na decisão saneadora proferida às fls. 108, a necessidade e a pertinência da realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas serão apreciadas após a entrega dos laudos técnicos complementares. Tendo em vista a juntada do laudo do estudo social e a pendência da avaliação técnica a cargo do Setor de Psicologia deste Tribunal, aguarde-se a elaboração e juntada do laudo psicológico já determinado nos autos. Ademais, diante da controvérsia instaurada quanto à amplitude das contas bancárias mantidas pelo alimentante e com o objetivo de assegurar a adequada verificação do binômio alimentar, defiro a pesquisa de relacionamentos bancários em nome do requerido, Eugenio Cardoso Leite (CPF nº 219.183.498-19). Providencie a Serventia a requisição de informações pelo sistema SISBAJUD (Módulo CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), visando à identificação de todas as contas ativas de titularidade do réu. Com a juntada das informações, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 5 (cinco) dias. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (autos nº 1063775-70.2024.8.26.0053). A requisição judicial de informações é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando demonstrada a impossibilidade da obtenção direta pela parte interessada. Tratando-se de processo judicial eletrônico público, compete à própria requerente diligenciar diretamente perante aquele juízo para a obtenção das certidões e peças processuais que entender pertinentes à demonstração de suas alegações. Cumpridas as determinações acima e aportado aos autos o laudo pericial psicológico, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da fase instrutória. Intimem-se. - ADV: RENATO OLIVEIRA BATISTA (OAB 297422/SP), HEITOR CASTRO ROTGER ABDO (OAB 440393/SP), BRUNA DE LIMA BATISTA (OAB 408960/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.