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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 1002246-26.2026.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luzia Angelini - Vistos. Recebo a petição de fls. 49 como pedido de desistência e HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação de Levantamento de Valor - Processo nº 1002246-26.2026.8.26.0297, que Luzia Angelini move contra IRDE BOLDRIN ANGELINI, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica, considera-se a presente sentença transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Arbitro os honorários da I. Advogada nomeados à requerente no valor previsto na tabela do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP, para feitos desta natureza. Concedo à I. Advogada o prazo de cinco dias para juntar o ofício com o número do registro geral de indicação. Com a juntada, expeça-se certidão de honorários advocatícios. Custas pela parte requerente, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: CAMILA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 461217/SP)