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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1002242-63.2025.8.13.0433/MG AUTOR: MARIA VANDA ALVES ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA DE JESUS LIMA (OAB MG215148) ADVOGADO(A): SARAH GALIZA SARAIVA (OAB MG220067) DESPACHO DETERMINO, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, como diligência prévia à análise do requerimento de gratuidade da justiça, a intimação da demandante, por seu procurador, para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: Última declaração pessoal de imposto de renda; Certidões dos registros imobiliários de Montes Claros-MG e Ituiutaba-MG, atinentes à eventual existência de bens de raiz em seu nome; Certidão negativa de propriedade de veículo automotor ou documento comprobatório de tal propriedade e Folha de pagamento de sua última remuneração. Faculto à demandante, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça. Advirto a demandante de que, insistindo no requerimento de gratuidade da justiça e sendo demonstrada, inclusive por meio de outras diligências a serem eventualmente determinadas por este juízo, idoneidade patrimonial suficiente ao recolhimento das custas processuais, incorrerá ela na sanção do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em igual prazo, deverá a autora emendar a petição inicial e retificar o valor da causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (no caso, o valor do imóvel litigioso), sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito
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