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1002238-62.2016.8.26.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara

    Processo 1002238-62.2016.8.26.0115 - Inventário - Inventário e Partilha - Laercio Aparecido Sanches e outros - Patricia Aparecida Sanches - Vistos. Fls. 175/179: ciente. A exigência relacionada à retificação do registro de óbito foi cumprida administrativamente, conforme certidão atualizada juntada à fl. 176. O documento retificado passou a indicar, além dos herdeiros já relacionados, N. P. de O. F., cuja certidão de nascimento foi juntada à fl. 177. Impõe-se, portanto, a adequação do polo processual e das declarações prestadas no inventário. Intime-se a inventariante para, no prazo de quinze dias: a) promover a inclusão de N. P. de O. F no polo ativo, na qualidade de herdeiro; b) apresentar sua qualificação completa, com endereço atualizado; c) informar se o herdeiro possui advogado constituído, providenciando, conforme o caso, a juntada de procuração ou sua intimação para que regularize a representação processual; d) apresentar primeiras declarações retificadas, contemplando todos os herdeiros indicados na certidão de óbito atualizada; e) adequar a relação de bens e eventual plano de partilha ao quadro sucessório ora demonstrado; f) indicar, de forma objetiva, as providências ainda necessárias ao encerramento do inventário. Sem prejuízo, às fls. 180/183 foi trasladada a sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 1003080-27.2025.8.26.0115, que reconheceu que o veículo GM/Celta 2P Super, placas DN**69, ano/modelo 2004/2005, não integra o acervo hereditário e declarou insubsistentes as restrições de circulação e transferência determinadas nestes autos. Assim, proceda-se à retirada material das restrições e a exclusão definitiva do veículo da relação patrimonial do presente feito. Regularizado o polo processual e cumpridas as demais determinações, dê-se ciência aos interessados e, após, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do inventário. Int. - ADV: GABRIELLE GALDINO FLAUZINO (OAB 498312/SP), RUBENS TEREK (OAB 127658/SP), GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB 293688/SP), RAFAEL BRUNO ROSSI AGUIAR (OAB 326537/SP)

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