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1002238-14.2019.4.01.3825

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1002238-14.2019.4.01.3825/MG EXEQUENTE: ARAI JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RENISSON VINICIUS FREITAS ALMEIDA (OAB MG142919) EXEQUENTE: RENISSON VINICIUS FREITAS ALMEIDA ADVOGADO(A): RENISSON VINICIUS FREITAS ALMEIDA (OAB MG142919) DESPACHO/DECISÃO Considerando a comprovação do pagamento da requisição de pagamento extraorçamentária pelo Estado de Minas Gerais (evento 256, DECL1), SOLICITO ao(a) Sr(a). Gerente da Agência 0937 da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que proceda à transferência eletrônica do(s) valor(es) depositado(s) em conta(s) vinculada(s) ao Juízo da Vara Federal da SSJ de Janaúba para a conta indicada, conforme dados bancários adiante expressos: CONTA A SER LEVANTADA (evento 256, DECL1): Número da Conta Judicial: 0621.635.00055903-0 Valor a ser levantado: (X ) Total ( ) Parcial R$ 1.575,24 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) Valor a ser atualizado a partir: 31/08/2026 Objeto do Pagamento: Levantamento de RPV extraorçamentária depositado pelo Estado de Minas CONTA DE DESTINO (evento 257, PET_INTERCORRENTE1): Número do banco destinatário: 104 caixa economica federal Agência-DV: 1331 Conta-DV: 771966816-3 Tipo de conta: Poupança Nome do titular: RENISSON VINICIUS FREITAS ALMEIDA CNPJ: 085.262.606-18 CUMPRA-SE, devendo a instituição bancária depositária encaminhar informação a este Juízo acerca do efetivo cumprimento da presente ordem de pagamento, com a respectiva cópia do comprovante de transferência para a conta bancária de destino. Ademais, considerando que não houve impugnação à requisição de pequeno valor extraorçamentária nº 380006649050 (evento 228, REQEXT1), encaminhe-se a referida requisição ao Município de Mato-MG para que apresente comprovação de pagamento nos autos, no prazo de trinta dias. Comprovado o pagamento, Solicite-se à instituição bancária na qual se encontra depositado o valor referente à RPV extraorçamentária, para que proceda a sua transferência para conta a informada pela parte exequente, incluindo eventuais acréscimos, com comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Por outro lado, não demonstrado o pagamento pelo Município de Mato Verde-MG, no prazo acima assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Nada requerido e certificada nos autos a migração, a cientificação das partes,bem como o pagamento das RPVs expedidas, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Janaúba/MG, datado e assinado eletronicamente. assinado digitalmente JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal

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