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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1002238-07.2024.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.D.A.A. - L.A.S. - Vistos. A sentença de fls. 103/104 estabeleceu a guarda unilateral da criança em favor da genitora, e a parte autora requereu, às fls. 108/109, a expedição de termo formal de guarda para comprovação perante terceiros. Sobreveio o trânsito em julgado da sentença em 28/04/2026 (fl. 114), não havendo, portanto, controvérsia remanescente quanto à titularidade da guarda. EXPEÇA-SE termo de guarda unilateral da criança D. D. A. A. em favor da genitora Y. R. A. M., nos exatos limites da sentença de fls. 103/104, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ MICHELIN SILVA (OAB 469188/SP), GERALDO CONCEIÇÃO RANGEL DE ANDRADE (OAB 429892/SP)
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