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1002237-68.2025.5.02.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002237-68.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: GISLAINE PEREIRA VITOR RECLAMADO: OTICA GM DUTRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321db22 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 03 de setembro de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc #id:dda74ef - Diante da petição conjunta de acordo apresentada passo a análise. Inicialmente não podem as partes na presente fase processual buscar transacionar acerca de custas já fixada na coisa julgada visto tratar-se de interesse de terceiro o mesmo se diga acerca da contribuição previdenciária. Assim , esclareça a Reclamada a forma e prazo de quitação da contribuição previdenciária e custas sob pena de não homologação do ajuste e prosseguimento da Execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE PEREIRA VITOR

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002237-68.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: GISLAINE PEREIRA VITOR RECLAMADO: OTICA GM DUTRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321db22 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 03 de setembro de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc #id:dda74ef - Diante da petição conjunta de acordo apresentada passo a análise. Inicialmente não podem as partes na presente fase processual buscar transacionar acerca de custas já fixada na coisa julgada visto tratar-se de interesse de terceiro o mesmo se diga acerca da contribuição previdenciária. Assim , esclareça a Reclamada a forma e prazo de quitação da contribuição previdenciária e custas sob pena de não homologação do ajuste e prosseguimento da Execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OTICA GM DUTRA LTDA

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