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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002237-13.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANDERSON AUGUSTO LUZ BOVO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02cafc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026. RICARDO DE SOUZA ALBINO - Servidor(a) DESPACHO Vistos. Tendo em vista o disposto na Portaria GP 88/2013 e na Resolução 01/2013 deste Egrégio Tribunal, que tratam da competência absoluta deste Juízo, intime-se a Parte Autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, manifeste-se indicando o endereço com CEP do local da prestação de serviços da Parte Reclamante, salientando-se que, caso a prestação dos serviços não tenha ocorrido em local cujo CEP se encontra no Anexo I, abaixo transcrito, OU caso não se enquadre no §3º do art. 651 da CLT, a competência não será do Fórum Trabalhista da Zona Leste - São Paulo/SP. ANEXO I FAIXAS DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM DA ZONA LESTE CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) QUE DELIMITAM A ZONA LESTE DE SÃO PAULO REGIÃO FAIXA DE CEP ZONA LESTE 03125-000 a 03147-999 03150-000 a 03156-999 03201-000 a 03216-999 03220-000 a 03221-999 03224-000 a 03224-999 03226-000 a 03272-999 03275-000 a 03295-999 03317-000 a 03317-999 03333-000 a 03333-999 03335-000 a 03335-999 03337-000 a 03338-999 03374-000 a 03390-999 03402-000 a 03989-999 08010-000 a 08491-999 Caso inerte ou apresentado endereço que extrapole a Jurisdição das Varas do Trabalho do Fórum da Zona Leste, tornem conclusos os autos para apreciação. Vindos os esclarecimentos conforme determinação supra, e sendo competente este Juízo, prossiga-se como determinado a seguir. Especificamente quanto à procuração, concedo ao autor o prazo de 48 horas para que efetue respectiva juntada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. O Juízo determina que o(a) reclamante emende a petição inicial para: liquidar / apresentar os valores de todos os pedidos de forma individualizada e por parcela / reflexo. Nesse sentido, ressalto que parcelas vincendas e/ou pedidos genéricos e/ou acessórios, os quais, no atual momento processual não seja possível ter seus valores precisados, deverão ser liquidados de forma estimada. Ressalta-se que a liquidação deverá constar no rol de pedidos. Comino prazo de dois dias para cumprimento, devendo a parte autora apresentar petição que substitua integralmente a inicial, com todos os pedidos, fatos e fundamentos nela consolidados, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Deverá consolidar todos os pedidos e fundamentos em uma única petição a qual substituirá a petição inicial juntada aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumprido, ante o potencial conciliatório, e tendo em vista o princípio conciliatório que norteia o Processo do Trabalho, retire-se o feito de pauta e encaminhem-se os autos ao CEJUSC-LESTE para designação de audiência de conciliação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE GONCALVES DE OLIVEIRA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Distribuição
Processo 1002237-13.2026.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 05/09/2026
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