2026-09-16 · TJSP
Processo 1002235-35.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – Cdhu - Vistos. Por ora, indefiro o pedido de fls. 319/320. Com efeito, embora o teor da certidão de fl. 312 indique a necessidade de remessa da decisão-ofício de fl. 307 ao Douto Juízo da 3ª Vara Cível de São José dos Campos (sjcampos3cv@tjsp.jus.br), consulta aos autos de Inventário e Partilha nº 0056459-48.1997.8.26.0577, via e-SAJ, revela que a última movimentação processual registrada remonta a 08/10/1998, circunstância que sugere, ao menos em princípio, não ter havido o regular desarquivamento daquele feito para apreciação de qualquer pleito formulado. Servirá a presente decisão como aditamento ao ofício já expedido. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o interessado comprovar a remessa eletrônica desta decisão ao Juízo competente, demonstrando, concomitantemente, a adoção das providências necessárias ao desarquivamento e à regular movimentação dos autos de destino, sob as cominações do art. 485, III do CPC. Intimem-se. - ADV: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA (OAB 519008/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP), GIOVANNI CÂMARA DE MORAIS (OAB 518701/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 80722/MG)