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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002233-82.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: GABRIEL LUCAS SOARES MATOS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798cd5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. NICOLE JESUS DOS SANTOS Vistos I) DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO A petição inicial apresentada pelo autor veio acompanhada regularmente dos documentos apontados. Especificamente quanto ao documento de identificação com foto, concedo à parte reclamante, no mesmo prazo, para que efetue a respectiva juntada na íntegra (frente e verso), de forma legível e com nitidez, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. II) DA AUDIÊNCIA Designa-se a audiência Una para o dia 01/12/2026 às 11:20 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, a qual será realizada na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, situada à AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100. O(A) reclamante deve comparecer sob pena de arquivamento e condenação no pagamento de custas, consoante artigo 844, “caput” e § 2º da CLT. A(s) reclamada(s) deve(m) comparecer sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844, CLT). As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR nº 05/2008 e art. 455 do Novo CPC, servindo este despacho, impresso, como prova da efetiva convocação, desde que manuscritos o nome, CPF e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência, sob pena de considerar-se que a parte se comprometeu a trazer suas testemunhas espontaneamente e preclusão da prova em caso de ausência das mesmas. As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intime-se e cite-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LUCAS SOARES MATOS
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Distribuição
Processo 1002233-82.2026.5.02.0608 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300226500000484947625?instancia=1
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