Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 1002233-56.2016.8.26.0627 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Teodoro Sampaio Locação e Turismo Ltda - Me - Vistos... Noticiado o pagamento do débito, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Declaro insubsistentes eventuais penhoras/restrições existentes nos autos; ficando o(a) depositário(a) liberado(a) do encargo. Providencie-se a serventia retirada de eventuais restrições nos sistemas eletrônicos. Sendo o caso, expeça-se MLE, observando-se que a parte interessada deverá juntar formulário, caso não esteja nos autos. Tendo havido a triangularização da relação processual, condeno a parte executada ao pagamento das custas finais (1% do valor da causa ou condenação - Lei Estadual n. 11.608/2003, art. 4.º, inciso III; e NSCGJ, art. 1.098, § 1º). Se não for beneficiária de gratuidade da Justiça, deve a parte vencida ser intimada para pagamento. Não comprovado o pagamento, extraia-se certidão de débito para encaminhamento à Procuradoria do Estado. É patente o desinteresse recursal. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P, r. e i.. - ADV: HUGO REGIS SOARES (OAB 137782/SP)