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1002233-38.2026.4.01.3601

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002233-38.2026.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIS SANTANA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS MAURICIO NASCIMENTO DA SILVA - RO10230 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – TIPO: B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS. Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (Id. 2270010686), conforme abaixo: BENEFÍCIO Implantar – SALÁRIO MATERNIDADE NOME DA PARTE AUTORA/CPF: THAIS SANTANA DA SILVA, CPF: 063.601.931-40 DIB (data do início do benefício) (data do nascimento da criança) DIP (data do início do pagamento administrativo) Sem pagamento administrativo Composição dos atrasados EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) - R$ 6.900,00 (4 PARCELAS) EXERCÍCIO ATUAL (B) - XXXXX (X PARCELAS) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS - R$ 6.900,00 (A+B) ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno. Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (Id. 2272561074). Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS (CEAB/INSS) para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado. Na fase de cumprimento de sentença: Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, encaminhe-se a requisição para o TRF1. Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação) DANIELA BERWANGER MARTINS Juíza Federal

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