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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002233-22.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: SERGIO APARECIDO FREITAS DE JESUS RECLAMADO: ARCHANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA- EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f61ba1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. A despeito dos argumentos trazidos pela reclamada, a esta cabe arcar com os riscos de sua atividade econômica. Aliado a tal fato, a mera alegada insuficiência de recursos não enseja suspensão da fase executiva. Diante da manifestação de Id 4054bc5, reputo a reclamada citada quanto aos termos do art. 880 da CLT, Assim, decorrido o prazo sem pagamento ou oposição, fica desde já deferida a expedição de mandado de pesquisa patrimonial a ser cumprido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa (Ato GP/CR n° 06/2019), Patrimonial - GAEPP em especial SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI e DITR) em face da sócia executada, concedida a gratuidade de justiça para fins de pesquisa dos convênios eletrônicos, especialmente, para o fornecimento de certidões junto a ARISP, bem com a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, utilizando-se os convênios BNDT e Serasajud. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCHANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA- EIRELI - EPP
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002233-22.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: SERGIO APARECIDO FREITAS DE JESUS RECLAMADO: ARCHANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA- EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f61ba1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. A despeito dos argumentos trazidos pela reclamada, a esta cabe arcar com os riscos de sua atividade econômica. Aliado a tal fato, a mera alegada insuficiência de recursos não enseja suspensão da fase executiva. Diante da manifestação de Id 4054bc5, reputo a reclamada citada quanto aos termos do art. 880 da CLT, Assim, decorrido o prazo sem pagamento ou oposição, fica desde já deferida a expedição de mandado de pesquisa patrimonial a ser cumprido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa (Ato GP/CR n° 06/2019), Patrimonial - GAEPP em especial SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI e DITR) em face da sócia executada, concedida a gratuidade de justiça para fins de pesquisa dos convênios eletrônicos, especialmente, para o fornecimento de certidões junto a ARISP, bem com a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, utilizando-se os convênios BNDT e Serasajud. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO APARECIDO FREITAS DE JESUS