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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002232-54.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: ANDREIA GERMANA RAFAEL DE CAMARGO RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fc7dc proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. Barueri/SP, 01 de setembro de 2026. ROGERIO DOS SANTOS Despacho Vistos. Com fundamento no art. 765 da CLT, no Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial. A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”. Lembro, ainda, que a OAB, em sua manifestação no referido PCA, defendeu a "excepcionalidade da audiência telepresencial". Por fim, saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo. Diante do exposto: Id 30a73bd: Indefiro o requerimento, sendo certo que, caso entenda o patrono, poderá substabelecer poderes para tanto, registrando-se que vigora nesta especializada o Jus Postulandi. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA GERMANA RAFAEL DE CAMARGO
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