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TJSP · 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002231-52.2023.8.26.0268/SP EXEQUENTE: CIRCULO LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE JOSÉ DA SILVEIRA (OAB SC025622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO homologação do acordo. As partes apresentaram minuta de acordo. Entretanto, verifica-se que as assinaturas apostas no instrumento aparentam consistir em reproduções de assinaturas manuscritas inseridas digitalmente, circunstância que recomenda cautela quanto à autenticidade do documento e à efetiva manifestação de vontade dos requerentes. Nos termos dos artigos 104 e 840 do Código Civil e do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, a homologação judicial pressupõe acordo válido, eficaz e revestido de inequívoca manifestação de vontade das partes. Ausente, neste momento processual, comprovação suficiente quanto à autenticidade das assinaturas apostas, fica inviabilizada a homologação pretendida. Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novo documento contendo assinaturas eletrônicas passíveis de verificação, preferencialmente mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil ou plataforma que permita auditoria e validação da autenticidade do ato ( DocuSign, GOV, Clicksign ou similares), ou, alternativamente, assinaturas manuscritas originais em documento físico digitalizado. Int.
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