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TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 1002230-73.2023.8.26.0266 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.C. - D.S.L. - 3 Dispositivo Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pleitos exordiais para:[a]reconhecer a união estável entre 2017 e 2023;[b]determinar a divisão das dívidas de maneira igualitária; e[c]fixar a guarda compartilhada, com residência fixa materna e regime de visitas conforme descrito anteriormente. Em razão da sucumbência, distribuo os ônus sucumbenciais em 50% para cada parte, com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, distribuídos na mesma proporção, suspensa a exigibilidade em relação à ambas as partes por litigarem sob o manto da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: TATIANE DAS GRAÇAS MAFRA (OAB 287264/SP), TIAGO DOS SANTOS CALEJON (OAB 466942/SP)
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