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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1002230-33.2026.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - João Paulo de Lima - ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) DECLARAR o direito da parte autora à apuração do imposto de renda incidente sobre a bonificação por resultados, recebida de forma acumulada, mediante aplicação das alíquotas correspondentes aos valores que deveriam ter sido pagos mensalmente, observando-se o regime de competência previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e na sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); B) CONDENAR a ré à restituição dos valores eventualmente descontados de forma indevida, respeitada a prescrição quinquenal. O valor devido à parte autora será apurado por ocasião do cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético. O montante será corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde o desconto indevido até o trânsito em julgado e, após, com incidência apenas da Taxa SELIC, observado o Tema nº 810 e EC nº 113/2021, além das Súmulas 162 (Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido) e 188 (Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença), ambas do C. STJ. A partir de 01/08/2025 deverão ser observados os parâmetros da EC nº 136/2025. Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do art. 55 da Lei n° 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. Int. - ADV: GLAUCIA RAMIRES SAES (OAB 328572/SP)