2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002228-40.2026.8.13.0079/MG AUTOR: JOEME MARIA DE OLIVEIRA CUNHA ADVOGADO(A): LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB MG104006) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a decisão proferida no Leading Case ARE 1.560.244, paradigma do Tema 1417 do STF, em que se discute: "à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem”, onde restou determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre o aludido tema, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário, determino o sobrestamento do feito por 180 (cento e oitenta) dias. Intimem-se. Após, associar Tema Repetitivo ao Processo.