Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002227-75.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: ALESSANDRO DOS SANTOS DA CRUZ RECLAMADO: F&F SERVICOS DE APOIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 421aca3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. NICOLE JESUS DOS SANTOS Vistos etc. ALESSANDRO DOS SANTOS DA CRUZ ajuizou reclamação trabalhista em face de BRAGHITTONI SEGURANÇA LTDA, informando que sempre prestou serviços na função de auxiliar de limpeza, tendo como último local de prestação de serviços o endereço: Rua Padre Narciso Casanova, nº14, Bairro: Vila Barreto, São Paulo/ SP com CEP: 02937-060. Competência do CEP: "02937-060" Zona/Jurisdição: Zona Norte Fórum/Vara: Fórum Trabalhista Ruy Barbosa Portaria: Portaria GP Nº 88/2013 Segundo dispõe o artigo 651, caput, do Estatuto Consolidado, o critério de definição de competência nesta Justiça Especializada é, em regra, a "localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". A Resolução Administrativa nº 01/2013, por sua vez, estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo, Capital, será dividida em 5 (cinco) regiões, definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP). Dispôs referida norma, outrossim, que a competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo - Capital, é absoluta e improrrogável, sendo portanto, passível de conhecimento de ofício pelo Juiz. Diante do exposto, considerando que o último local de prestação de serviços não está abrangido pela competência deste regional, determino, de ofício, a remessa dos autos, por via eletrônica, através do sistema PJ-e/JT, ao Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa - Barra Funda de São Paulo. Retire-se o feito de pauta. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO DOS SANTOS DA CRUZ
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Distribuição
Processo 1002227-75.2026.5.02.0608 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 05/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090600300280700000484883733?instancia=1