Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Processo 1002227-53.2026.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Leila Dias Neves - Amadeu Alves de Araújo - - Angela Alves de Araujo - - Adriana Alves de Araujo - - Andrea Alves Marcolino de Araujo - - Marcia Dias Neves da Silva e outros - Vistos. O pedido de gratuidade da Justiça formulado por Leila Dias Neves de Araujo [Ref.: fls. 1] comporta deferimento. A declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural goza de presunção de veracidade (CPC, art. 99, §3º), e a determinação de comprovação autorizada pelo CPC, art. 99, §2º, pressupõe que os autos revelem elementos concretos aptos a afastar essa presunção, indicados de modo preciso, na linha da tese firmada no Tema 1178/STJ. Tais elementos não se acham presentes: nada aponta patrimônio, rendimento ou proveito econômico incompatível com a insuficiência alegada, e o acervo hereditário sequer está descrito, porque a individualização dos bens foi remetida às primeiras declarações [Ref.: fls. 5-6]. A ausência de resposta à determinação de fls. 47 [Ref.: fls. 52] não supre a falta desse pressuposto nem autoriza, isoladamente, a denegação do benefício. Defiro, portanto, a gratuidade da Justiça à requerente, superada a exigência documental de fls. 47 e ressalvada a reavaliação de ofício após as primeiras declarações, apurado o monte-mor, para eventual redução ou revogação (CPC, arts. 98, §§5º e 8º, e 100). Recebo a petição inicial, instruída com a certidão de óbito de Valter Alves de Araujo, falecido em 24/02/2019 [Ref.: fls. 11], e nomeio inventariante a requerente Leila Dias Neves de Araujo, filha do autor da herança (CPC, arts. 616, II, e 617). Fica dispensada a lavratura do Termo de Compromisso, nos termos do art. 660 do NCPC e enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo, valendo a presente nomeação e a certidão do decurso de prazo para recusa como Termo de Compromisso. Faculto à inventariante, no prazo de cinco dias, efetuar a recusa da nomeação. As primeiras declarações serão prestadas no prazo de vinte dias (CPC, art. 620), admitida retificação posterior quanto aos bens cuja individualização dependa de diligências perante instituições financeiras e órgãos de registro (CPC, art. 621), sem prazo aberto ou indeterminado. Nessa mesma oportunidade virão os documentos comprobatórios da filiação de todos os herdeiros e a qualificação dos sucessores de Joelita Dias Neves, companheira sobrevivente falecida em 20/11/2020 [Ref.: fls. 13], cujos direitos sucessórios, adquiridos com a abertura desta sucessão (CC, art. 1.784), integraram o seu próprio patrimônio, com informação sobre a existência e o número de eventual inventário próprio e sobre quem representa esse acervo neste feito (CPC, art. 620, II e IV). Difiro o exame do requerimento de citação e intimação dos herdeiros [Ref.: fls. 6], porque, no procedimento do inventário, as citações seguem-se às primeiras declarações, e não ao ato de recebimento da inicial (CPC, art. 626). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de setembro de 2026. - ADV: DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP), DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP), DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP), DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP), DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP), DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP), SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP), SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP), SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP), SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP), SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP), SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.