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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1002225-78.2026.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio Rodrigues Ramos - Vistos. Trata-se de ação acidentária distribuída a este juízo em 04/09/2026, após a publicação da Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e do Comunicado Conjunto nº 868/2024, que instituíram o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral com competência exclusiva para processar e julgar ações dessa natureza, a partir de 25 de novembro de 2024. Nos termos do artigo 2º da referida Portaria, trata-se de competência absoluta. Assim, este juízo é incompetente para o processamento da presente ação. Diante disso, determino a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com as devidas anotações no sistema. Ao distribuidor. Intime-se. Caraguatatuba, 08 de setembro de 2026. - ADV: ANDRIELE ALVES DOS SANTOS (OAB 408547/SP)
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