Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002224-55.2026.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Marilsa Moreira Cardoso - Isto posto,REJEITOosembargosde declaração. Intimem-se - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
TJSP · Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002224-55.2026.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Marilsa Moreira Cardoso - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda incidente sobre a Bonificação por Resultados recebida pela parte autora, com aplicação do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, com exceção dos valores recebidos no mesmo ano-calendário, nos termos da fundamentação ; b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente retidos, a serem apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal, a exclusão dos rendimentos recebidos no próprio ano-calendário em que devidos e os demais critérios fixados pelos Temas 351 do STJ e 368 do STF. Na utilização de índices e metodologia de cálculo, deve-se observar o Tema 905 do STJ, Tema 810 do STF, a Emenda Constitucional nº 113/2021 (a partir de 09/12/2021) e a Emenda Constitucional nº 136/2025 (a partir de 01/08/2025), com aplicação sucessiva e em respeito às vigências normativas. Sem custas e honorários na espécie (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)