Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002224-44.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: SAMUEL RIBEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: SERVICE CONNECT - TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2c1d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP OSASCO/SP, data abaixo. FLAVIO EDUARDO ARRUDA TORMIN DESPACHO Vistos Em que pese a recusa do exequente ao pedido de parcelamento, lastreado na RESOLUÇÃO Nº 203, DE 15 DE MARÇO DE 2016 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016; Art. 3°; e no art. Art. 805/CPC Defiro o parcelamento requerido pela reclamada, comprovado o cumprimento dos requisitos objetivos (prazo, reconhecimento do crédito e depósito legal), aplicando-se quanto ao restante dos pagamentos o disposto no artigo 916 do CPC, em caso de inadimplemento. Atente-se a reclamada de que as demais parcelas devidas do crédito exequendo líquido, em número de 06 (seis), sofrerão acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos da lei. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias da data do depósito inicial, sob pena de multa, devendo observar o § 5º do art. 916/CPC: O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Libere-se ao autor o depósito relativo aos 30% (Id. 653a046). Cumprido integralmente o parcelamento e comprovados os recolhimentos previdenciários no prazo de 5 dias do pagamento da última parcela, extinga-se a presente execução, e arquivem-se os autos, ficando as partes desde já cientes de que poderão requerer o que de direito, nos termos do disposto no parágrafo 7º, do artigo 54, do Provimento GP/CR 13/06 (Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT- 2ª Região). Providencie a Secretaria da Vara as determinações ora decididas. Nada mais. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICE CONNECT - TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002224-44.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: SAMUEL RIBEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: SERVICE CONNECT - TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2c1d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP OSASCO/SP, data abaixo. FLAVIO EDUARDO ARRUDA TORMIN DESPACHO Vistos Em que pese a recusa do exequente ao pedido de parcelamento, lastreado na RESOLUÇÃO Nº 203, DE 15 DE MARÇO DE 2016 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016; Art. 3°; e no art. Art. 805/CPC Defiro o parcelamento requerido pela reclamada, comprovado o cumprimento dos requisitos objetivos (prazo, reconhecimento do crédito e depósito legal), aplicando-se quanto ao restante dos pagamentos o disposto no artigo 916 do CPC, em caso de inadimplemento. Atente-se a reclamada de que as demais parcelas devidas do crédito exequendo líquido, em número de 06 (seis), sofrerão acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos da lei. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias da data do depósito inicial, sob pena de multa, devendo observar o § 5º do art. 916/CPC: O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Libere-se ao autor o depósito relativo aos 30% (Id. 653a046). Cumprido integralmente o parcelamento e comprovados os recolhimentos previdenciários no prazo de 5 dias do pagamento da última parcela, extinga-se a presente execução, e arquivem-se os autos, ficando as partes desde já cientes de que poderão requerer o que de direito, nos termos do disposto no parágrafo 7º, do artigo 54, do Provimento GP/CR 13/06 (Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT- 2ª Região). Providencie a Secretaria da Vara as determinações ora decididas. Nada mais. Intimem-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL RIBEIRO DE ALMEIDA