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1002224-38.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1002224-38.2026.8.26.0597 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.R.R.S. - - V.L.R. - - J.F.R. - - M.F.R. - - M.M.M.R. - - J.M.R. - - J.M.R. - - J.M.R. - Vistos. Solicito à z. serventia com o acerto de costume que retire a tarja de segredo de justiça dos presentes autos, tendo em vista que a demanda versa sobre pedido de alvará judicial e não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil. Considerando que a publicidade é a regra no processo judicial e que não se verifica fundamento legal para a manutenção do sigilo, requer o regular prosseguimento do feito sem a restrição de acesso atualmente existente. Fl.38: Compete ao distribuinte, no ato da protocolização da petição inicial, proceder à correta classificação da ação e à inserção das partes e respectivos patronos no sistema e-SAJ, incluindo aqueles que deseja habilitar para receber intimações e publicações. Nos termos do artigo 135, inciso I, das Normas da Corregedoria, quando houver mais de um advogado constituído, o ofício de justiça fará constar o nome de qualquer subscritor da petição inicial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, salvo se a parte indicar outro ou, no máximo, dois nomes, ou ainda o nome da sociedade de advogados a que pertença. Assim, eventual ausência de cadastramento decorre da própria distribuição e da indicação feita pela parte, não sendo atribuível ao juízo ou à serventia Para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverão as partes trazer aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: - 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados (nessa hipótese, tal comprovação poderá ser obtida no site da Receita Federal ao consultar a restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//); - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (onde conste registro empregatício com valor percebido) ou comprovante de renda mensal (holerite); - Certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir. Caso queira(m), poderá(ão) no mesmo prazo recolher as custas pertinentes como forma de regular prosseguimento do feito e que são: a) taxa de distribuição (1,5% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's) e b) despesas com citação. Asinstruçõesparaorecolhimentodaguiadediligênciadooficialdejustiça com citação/intimação, encontra(m)-senorodapédestadecisão. Sem prejuízo, determino ainda a EMENDA À INICIAL, devendo as partes, no mesmo prazo acima indicado e sob as penas da lei, trazer aos autos: a) certidão de casamento de Paulo César Ronconi, tendo em vista que o documento juntado á fl.31 é ilegível; e b) documento pessoal de identificação de Jader Meirelles Ronconi. Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Decorrido o prazo sem apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1002224-38.2026.8.26.0597 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.R.R.S. - - V.L.R. - - J.F.R. - - M.F.R. - - M.M.M.R. - - J.M.R. - - J.M.R. - - J.M.R. - Relação: 0043/2026 Teor do ato: Vistos. Solicito à z. serventia com o acerto de costume que efetue a correção de classe e assunto no Sistema SAJ, eis que se trata da Classe Alvará e não o selecionado pelo peticionante. Atente-se o advogado para casos futuros. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Calegari (OAB 153071/SP) - ADV: ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP), ANA CRISTINA CALEGARI (OAB 153071/SP)

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