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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002224-27.2020.8.26.0604/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DE LINDOIA ADVOGADO(A): ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB SP318170) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 131: Com relação ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça, o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. 2. Assim, comprove, no prazo de 05 dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. 3. Com relação ao pedido de desbloqueio, e observo que os documentos acima relacionados, a despeito de servirem para a análise da caracterização da parte requerente como beneficiária da assistente judiciária gratuita, também servirão para a análise do caso concreto, relativamente à pretensão de desbloqueio. Portanto, além dos documentos acima indicados, que deverão ser apresentados, a fim de possibilitar análise mais extensiva da situação econômica da parte executada, determino que a parte executada apresente nestes autos, o extrato bancário, referente aos últimos três meses, relativos às contas nas quais incidiram as constrições, para análise. 4. Não obstante, manifeste-se, a parte exequente, acerca do pedido de desbloqueio no prazo de 5 dias. 5. Após, conclusos para deliberações, com urgência. Int. Sumaré, 04 de setembro de 2026.
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