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1002223-89.2026.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002223-89.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: GABRIELLE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: VM SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011a265 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. LUCAS VIEIRA DECISÃO Vistos etc. (#id:e2738e0): Considerando a falta de confirmação de recebimento da notificação encaminhada pelo Domicílio Judicial Eletrônico para RECLAMADA(s) (1ª. VM SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, CNPJ: 43.872.369/0001-05), expeça-se nova notificação via Correios, com AR. Restando infrutíferas, redesigne-se audiência caso necessário e expeça a Secretaria mandado ou Carta Precatória, se necessário, para que sejam devidamente citadas por Oficial de Justiça, inclusive na pessoa de seus sócios. Para tanto, fica o(a) RECLAMANTE, desde já, encarregado de fornecer ficha(s) cadastral(is) atualizada(s) do competente órgão (JUNTA COMERCIAL) onde a(s) RECLAMADA(S) possui(em), respectivamente, seu registro civil, a fim de viabilizar eventual notificação desta natureza. Persistindo insucesso das tentativas de notificação supramencionadas e esgotados meios alternativos propostos pelo RECLAMANTE, fica autorizada a citação por Edital, devendo a secretaria observar, novamente, eventual necessidade de redesignação da audiência para assegurar prazo razoável entre a data do despacho e a realização da audiência, observando-se ainda o quinquídio legal para a apresentação da defesa. Deverá a RECLAMADA (1ª. VM SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, CNPJ: 43.872.369/0001-05) justificar o motivo da falta de ciência na notificação encaminhada por Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de aplicação de multa de até 5% do valor conferido à causa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 246, §1º-C). Intime-se a parte autora, somente via DJEN. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE SANTOS DA SILVA

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