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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002222-51.2025.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Francisco José Enz Rino - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL PENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E PRO LABORE. VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS APÓS A REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PELA EC ESTADUAL Nº 49/2020. INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, COM APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.419 DO STF E DA EC Nº 136/2025. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho (OAB: 480766/SP) - Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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