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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Decisão
ARROLAMENTO COMUM Nº 1002222-38.2026.8.13.0433/MG REQUERENTE: ZILDA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCOS TADEU QUIRINO FILHO (OAB MG097880) DECISÃO Cuida-se do inventário e partilha dos bens deixados por Almerinda Ferreira de Souza, qualificada nos autos. Dessa forma, tratando-se de ação de inventário e tendo em vista que a falecida teve como último domicílio a Comarca de Porteirinha-MG, impõe-se a declinação da competência para julgamento do feito. Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para o processo e o julgamento do presente feito, determinando a remessa dos autos à Comarca de Porteirinha-MG, juízo competente para o processamento do presente feito, com as devidas anotações no sistema eletrônico. Preclusa a presente decisão ou manifestando a parte demandante, desde logo, desinteresse recursal, remetam-se os autos à Comarca de Porteirinha – MG. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito
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