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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 1002222-30.2024.8.26.0115 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.O.M. - L.F.O. - Vistos. A certidão de fls. 340 informa que apenas o veículo Toyota Corolla SEG 2006/2007 foi localizado e avaliado, ao passo que os demais bens não foram encontrados, tendo o executado informado que deles já se desfez. Quanto ao veículo Parati Sunset 2002/2002, consta que estaria na posse de funcionário do executado. Antes da apreciação dos pedidos formulados pela exequente, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, esclarecer, individualmente, o destino dos bens não localizados, indicando, quanto àqueles de que se desfez, a data, forma e eventual valor da alienação, bem como informar o atual paradeiro da Parati Sunset, juntando os documentos pertinentes, se existentes. Após, manifeste-se a exequente em 10 dias. Oportunamente, serão apreciados os pedidos de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e de bloqueio dos veículos, bem como definido o prosseguimento da liquidação quanto aos bens não localizados. Intime-se. - ADV: BRUNO GUIMARAES MORAES (OAB 347976/SP), EDSON ALVES DE MATTOS (OAB 280206/SP)
TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 1002222-30.2024.8.26.0115 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.O.M. - L.F.O. - Vistos. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de requerimentos, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, CPC. Decorrido o prazo acima, sem que seja localizado o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, remetam-se os autos ao arquivo geral, onde aguardará futuras provocações. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com a comprovação da localização de bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Salienta-se que de acordo com o art. 921, § 4º, do CPC o prazo da prescrição intercorrente é contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. Int. - ADV: BRUNO GUIMARAES MORAES (OAB 347976/SP), EDSON ALVES DE MATTOS (OAB 280206/SP)
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