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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002221-74.2026.5.02.0606 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO NEVES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86eb742 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 TATIANA REHEM MATOS ONODA DECISÃO Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em 19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do Anexo I da citada Portaria. Trata-se de competência funcional, absoluta e improrrogável. No caso dos autos, o local da prestação dos serviços (Avenida do Estado, 5333, Brás, CEP 03105-003) está compreendido em área de competência do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, definida pela Portaria GP 88/2013. Assim, determino a remessa dos autos, por meio do sistema PJe-Jt, ao fórum competente (Barra Funda). Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO NEVES
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002221-74.2026.5.02.0606 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO NEVES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334d2ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA EDUARDA GRIMALDI Servidor(a) / Estagiário(a) Despacho Vistos. Ante o recebimento da presente ação por esta vara e atendendo à recomendação da D. Corregedoria deste Tribunal, designo audiência UNA para 23/11/2026 12:40, na modalidade PRESENCIAL, ante o disposto o art. 2º, do Provimento GP/CR no. 01, de 24.01.23, editado pelo TRT- 2ª Região. Endereço: Av. Marquês de São Vicente, 235, 13º andar do bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP: 01139-001. A não participação do autor importará no arquivamento do feito e a não participação da ré importará na revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. A ré poderá apresentar defesa e documentos nos autos até o horário designado para a sessão, sob pena de confissão. Prazo de 05 dias da intimação/citação para apresentação de rol de testemunhas, as quais deverão ser intimadas pelos patronos (com juntada dos comprovantes de intimação no prazo de 3 dias úteis da audiência - art. 455 CPC). Caso não seja apresentado rol, serão ouvidas apenas as que comparecerem independentemente de intimação, com a sob pena de perda da prova. Se comprovada a intimação da testemunha pelos patronos no prazo deferido e esta faltar injustificadamente à audiência, será aplicada multa e determinada condução coercitiva. Na hipótese de juntada de mídia consistente em gravação em áudio ou vídeo, esta deverá ser devidamente juntada aos autos via Acervo Digital (não sendo admitidas juntadas via Google Drive ou afins), sendo que a parte que realizou a juntada deverá efetuar transcrição do conteúdo das conversas ou imagens (podendo fazê-lo via I.A), com identificação dos participantes das conversas ou imagens (nomes e relação com o feito), sob pena de não conhecimento do documento. POR AUSÊNCIA DE TRAMITAÇÃO NO JUÍZO 100% DIGITAL, NÃO HAVERÁ LINK DE ACESSO, VISTO QUE NÃO SERÃO COLHIDOS DEPOIMENTOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, ANTE A MODALIDADE DE AUDIÊNCIA DESIGNADA. Intime-se o Reclamante. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) via domicílio eletrônico, caso cadastrada(s), senão pelos meios ordinários (postal, mandado ou edital). Na hipótese de Ente Público, domicílio eletrônico, prioritariamente, ou sistema. Em caso de ausência de leitura/confirmação da reclamada via Domicílio Eletrônico, determino a citação pelo meio comum. Neste caso ou havendo comparecimento espontâneo, deverá a parte apresentar justa causa de que trata o §1º-B do art. 246 do CPC, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, conforme disposto no art.246, §s1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C. A penalidade será apreciada em sentença. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO NEVES
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