2026-09-16 · TJSP
Processo 1002221-74.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Príncipe da Grécia - Vistos. Fls. 231/232 e 255/268 dos autos: cumpra-se o V. Acórdão, que deu provimento ao recurso para penhora da integralidade do imóvel, tendo em vista que o crédito decorrente de despesas condominiais adere ao próprio imóvel, considerada a natureza propter rem e, por tal motivo, possui preferência em relação ao crédito do promitente vendedor no âmbito do processo executivo. Promova a serventia a retificação do termo de penhora para penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 64.699, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente-SP. Após, proceda-se a citação da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na condição de terceira interessada, para habilitação nos autos. Anote-se no cadastro de partes e representantes, atentando a serventia para que a credora fiduciária seja intimada dos atos expropriatórios futuros do bem penhorado. No mais, cumpra-se os demais termos da decisão de fls. 206/207 dos autos. Int. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)