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1002221-23.2025.5.02.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002221-23.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS POLINESIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e22f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Verifica-se que o acórdão do TRT (ID 8a10190) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença (IDd66a441) que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Não há nos autos depósito(s) recursal(is)/apólice(s) de seguro garantia. Assim, não havendo depósitos ou numerário nos autos pendente de liberação, nem penhoras efetivadas, dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002221-23.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS POLINESIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e22f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Verifica-se que o acórdão do TRT (ID 8a10190) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença (IDd66a441) que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Não há nos autos depósito(s) recursal(is)/apólice(s) de seguro garantia. Assim, não havendo depósitos ou numerário nos autos pendente de liberação, nem penhoras efetivadas, dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS POLINESIAS

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