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1002220-38.2016.5.02.0316

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002220-38.2016.5.02.0316 RECLAMANTE: MARIA CLARA DA SILVA BARPP RECLAMADO: DESTINO CERTO CHURRASCARIA, EVENTOS E SHOWS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b3854 proferido nos autos. DESPACHO Defiro ao reclamante o prazo de 15 (dez) dias para que indique meios efetivos de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista que as tentativas de constrição de valores via SISBAJUD têm se revelado inócuas, não sendo suficientes sequer para a cobertura dos juros incidentes no período. Advirta-se que a inércia da parte poderá ensejar a suspensão da execução, nos termos do §2º do referido dispositivo legal. Libere-se ao autor, por ora, o importe de R$8.792,69 via siscondj ao autor, penhorados das contas do Sr. LINDOMAR G. BIANCHIN. Dados bancários presentes no banco de dados do TRT. Nos termos da decisão de ID bc5cb2f e da manifestação de ID e9d54fe, devolva-se ao Sr. Eliel Esmerio todos os valores penhorados de sua conta, presentes em siscondj, R$1.787,13. Dados bancários ID bc17769. Intime-se o reclamante. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DESTINO CERTO CHURRASCARIA, EVENTOS E SHOWS LTDA - EPP - ELIEL ESMERIO DA SILVA - JONIVAN JOAQUIM RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002220-38.2016.5.02.0316 RECLAMANTE: MARIA CLARA DA SILVA BARPP RECLAMADO: DESTINO CERTO CHURRASCARIA, EVENTOS E SHOWS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b3854 proferido nos autos. DESPACHO Defiro ao reclamante o prazo de 15 (dez) dias para que indique meios efetivos de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista que as tentativas de constrição de valores via SISBAJUD têm se revelado inócuas, não sendo suficientes sequer para a cobertura dos juros incidentes no período. Advirta-se que a inércia da parte poderá ensejar a suspensão da execução, nos termos do §2º do referido dispositivo legal. Libere-se ao autor, por ora, o importe de R$8.792,69 via siscondj ao autor, penhorados das contas do Sr. LINDOMAR G. BIANCHIN. Dados bancários presentes no banco de dados do TRT. Nos termos da decisão de ID bc5cb2f e da manifestação de ID e9d54fe, devolva-se ao Sr. Eliel Esmerio todos os valores penhorados de sua conta, presentes em siscondj, R$1.787,13. Dados bancários ID bc17769. Intime-se o reclamante. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA DA SILVA BARPP

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