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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002220-22.2015.5.02.0462 RECLAMANTE: TIAGO PAULO DA SILVA RECLAMADO: SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44decaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO Considerando a documentação apresentada, sobreste-se o feito. Encerrada a falência da executada, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias e independentemente de intimação, comprovar o fato nos autos e, se for o caso, indicar meios concretos/eficazes para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Sobrestem-se os autos pelo prazo de 1 ano e, nada obstante a determinação supra, considerando que, nos termos do artigo 878 da CLT, é incumbência da parte com advogado constituído promover a execução, deverá a parte autora, dentro deste prazo de 1 ano e, a partir de então, a cada 1 ano, independentemente de nova intimação, informar o andamento da recuperação judicial/falência sob pena de início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO PAULO DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002220-22.2015.5.02.0462 RECLAMANTE: TIAGO PAULO DA SILVA RECLAMADO: SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44decaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO Considerando a documentação apresentada, sobreste-se o feito. Encerrada a falência da executada, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias e independentemente de intimação, comprovar o fato nos autos e, se for o caso, indicar meios concretos/eficazes para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Sobrestem-se os autos pelo prazo de 1 ano e, nada obstante a determinação supra, considerando que, nos termos do artigo 878 da CLT, é incumbência da parte com advogado constituído promover a execução, deverá a parte autora, dentro deste prazo de 1 ano e, a partir de então, a cada 1 ano, independentemente de nova intimação, informar o andamento da recuperação judicial/falência sob pena de início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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