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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Ato ordinatório
Monitória Nº 1002219-28.2024.8.26.0066/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora acerca da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o recolhimento das despesas processuais pertinentes através do sistema EPROC, caso não seja beneficiária da gratuidade processual, devendo: a) na citação/intimação por Carta AR Digital, informar a ordem dos endereços que pretende sejam diligenciados (caso haja mais de um); b) na citação/intimação por Oficial de Justiça (Mandado ou Carta Precatória), deverá a parte autora indicar: o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta; e a ordem de preferência dos endereços não contíguos ou lindeiros para a expedição de cada mandado, uma vez que será expedido apenas um mandado/carta precatória por vez. Observação: a citação/intimação por mandado no Estado de São Paulo é realizada pela Central de Mandados Compartilhada, com exceção das ações de busca e apreensão em alienação fiduciária, caso em que a parte autora deverá ajuizar o requerimento direto, na forma do § 12 do artigo 3º do Decreto Lei 911/1969, se o objeto da apreensão estiver localizado em outra comarca (Comunicado Conjunto nº 248/2023, item 6.2, subitem b). No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: Barretos
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