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1002218-18.2026.8.26.0278

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba

    Processo 1002218-18.2026.8.26.0278 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.B.F. - Vistos. Fls. 34 e 43/44: Ciente. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Tarje-se. Observo que, dada a natureza da ação, o feito processa-se em "SEGREDO DE JUSTIÇA", com base no artigo 189, inciso II do Estatuto Processual Civil c.c. artigo 5º, inciso LX da Magna Carta. Proceda a serventia as devidas anotações, atentando-se para as cautelas necessárias. Por inexistir interesse de menor ou incapaz, desnecessária a intimação do Ministério Público, na forma do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor". Artigo 345 "caput" e inc. II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis". PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias úteis. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 344, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Dil. e Int. - ADV: JANAINA FERREIRA GUIMARÃES (OAB 427486/SP)

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