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1002218-04.2025.5.02.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1002218-04.2025.5.02.0009 RECORRENTE: JUAREZ IPE ROXO LANCHONETE LTDA - ME RECORRIDO: EUCLIDES GOMES DOS SANTOS FILHO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:5121d4f, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO ao apelo para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, devendo o mesmo ser excluído da condenação; para fixar honorários periciais a cargo do reclamante, no importe de R$ 806,00, dos quais fica dispensado do recolhimento; e para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora, parte integrante desta. Custas em reversão calculadas sobre o valor da causa de R$ 95.543,20, no importe de R$ 1.910,86, das quais fica isento do efetivo recolhimento. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ IPE ROXO LANCHONETE LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1002218-04.2025.5.02.0009 RECORRENTE: JUAREZ IPE ROXO LANCHONETE LTDA - ME RECORRIDO: EUCLIDES GOMES DOS SANTOS FILHO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:5121d4f, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO ao apelo para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, devendo o mesmo ser excluído da condenação; para fixar honorários periciais a cargo do reclamante, no importe de R$ 806,00, dos quais fica dispensado do recolhimento; e para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora, parte integrante desta. Custas em reversão calculadas sobre o valor da causa de R$ 95.543,20, no importe de R$ 1.910,86, das quais fica isento do efetivo recolhimento. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EUCLIDES GOMES DOS SANTOS FILHO

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