Publicações do processo

1002217-88.2020.4.01.3603

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT · Decisão

    JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1002217-88.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE GEDOZ Advogado do(a) AUTOR: ORLANDO MARTENS - MT5782/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO / OFICIO JEF Nº 2217/2026 Trata-se de pedido de homologação de cessão de crédito formulado por PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, referente ao crédito decorrente do cumprimento de sentença nos autos do processo nº 1002217-88.2020.4.01.3603, em trâmite perante este Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara de Sinop/MT, cujo pagamento se dará mediante precatório. Consta dos autos que o beneficiário originário, Alexandre Gedoz, cedeu 100% (cem por cento) dos direitos creditórios relativos ao Precatório nº 0561309-74.2025.4.01.9198, conforme escritura pública de cessão de direitos creditórios, abrangendo o principal e seus acessórios, ressalvados os honorários advocatícios contratuais e eventuais tributos incidentes. A cessão foi formalizada por instrumento público, no qual consta a transferência integral dos direitos creditórios ao cessionário, de forma irrevogável e irretratável. O instrumento estabelece, ainda, que a cessão não prejudicará os honorários advocatícios contratuais devidos ao patrono do cedente, pactuados no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), ainda que não destacados no ofício requisitório, prevendo que sejam objeto de alvará em separado. O Precatório nº 0561309-74.2025.4.01.9198 ainda se encontra em tramitação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem depósito do respectivo valor. É o relatório. Decido. Verificada a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão integral do crédito judicial em favor de PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, reconhecendo-o como cessionário e terceiro interessado nos presentes autos. A cessão compreende 100% (cem por cento) do crédito pertencente à parte autora relativo ao precatório nº 0561309-74.2025.4.01.9198, ressalvados os honorários advocatícios contratuais e eventuais tributos incidentes, nos termos da escritura pública apresentada. Intime-se a parte autora, na qualidade de cedente, para ciência desta decisão e da cessão homologada, facultando-lhe manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Independentemente da manifestação, retifique-se a autuação para inclusão de PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA como terceiro interessado, para fins de futuras intimações. Cópia desta decisão servirá de OFÍCIO à ASREJ – TRF da 1ª Região, para ciência e para que proceda à anotação da cessão no Precatório nº 0561309-74.2025.4.01.9198, fazendo constar PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA como cessionário de 100% (cem por cento) do crédito pertencente à parte autora, ressalvados os honorários advocatícios contratuais e eventuais tributos incidentes. Após a intimação da parte autora e o cumprimento das providências acima, aguarde-se o regular processamento do precatório. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.