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2026-09-16 · TJSP
Processo 1002217-70.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Guilherme Henrique Ferreira dos Santos - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a petição de fls. 633/637, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 1002217-70.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Guilherme Henrique Ferreira dos Santos - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos. Para a propositura da execução de sentença, nos termos do acórdão de fls. 436/441, fica dispensado o traslado das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, sendo necessário, no entanto, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Outrossim, o patrono deverá providenciar o cadastro mediante peticionamento eletrônico intermediário como incidente processual apartado, com numeração própria, na forma estabelecida no Comunicado CG nº 438/2016: portal e-SAJ, escolher a opção "petição intermediária de 1º Grau", categoria "execução de sentença" e selecionar a classe. Por fim, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias. Em cumprimento ao comando do art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da CGJ, tendo em vista que a parte vencedora é beneficiária da justiça gratuita, fica a PARTE VENCIDA intimada, na pessoa de seu(ua) Patrono(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento das custas abaixo indicadas, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, será notificada por Carta com Aviso de Recebimento para recolhimento em 60 (sessenta) dias e, se não comprovado, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCJG/TJSP). Taxas e despesas processuais devidas: (x ) taxa de distribuição da ação (1,5% do valor da causa; mínimo de 5 UFESP); (x ) expedição de carta AR - fls. 84; (x ) diligência dos oficiais de justiça (3 UFESP) - fls. 249; (x ) taxa de preparo (4% do valor da causa ou da condenação; mínimo 5 UFESP)- fls. 406; observados os adequados códigos e guias. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP)